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Artigo 11.ºDever de informar o Estado de execução

Vigente desde: 17/09/2015
A autoridade emitente deve informar imediatamente a autoridade competente do Estado de execução de qualquer decisão ou medida que tenha por efeito anular o caráter executório da sentença ou retirar ao Estado de execução, por qualquer outro motivo, a responsabilidade por essa execução.

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/2015