A autoridade emitente deve informar imediatamente a autoridade competente do Estado de execução de qualquer decisão ou medida que tenha por efeito anular o caráter executório da sentença ou retirar ao Estado de execução, por qualquer outro motivo, a responsabilidade por essa execução.
Artigo 11.º — Dever de informar o Estado de execução
Vigente desde: 17/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/09/2015