a)O mandado de detenção europeu tiver sido emitido para efeitos de cumprimento de uma pena de prisão ou medida de segurança privativa de liberdade, quando a pessoa procurada se encontrar no Estado de execução, for sua nacional ou sua residente e este Estado se comprometa a executar essa pena ou medida de segurança nos termos do seu direito nacional; ou
b)O mandado de detenção europeu tiver sido emitido para efeitos de procedimento penal, quando a pessoa procurada for nacional ou residente do Estado de execução e este Estado tiver estabelecido como condição para a entrega que a pessoa procurada, após ter sido julgada, seja devolvida ao Estado membro de execução para nele cumprir a pena de prisão ou medida de segurança privativa de liberdade proferida contra ela no Estado membro de emissão.