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Artigo 7.ºAutoridades nacionais competentes para a transmissão

Vigente desde: 17/09/2015
É competente para transmitir a sentença, acompanhada da certidão, para efeito de reconhecimento e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas de liberdade, o Ministério Público junto do tribunal da condenação.

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Vigente desde: 17/09/2015