Sem prejuízo do que se dispõe no Código de Procedimento Administrativo, os regulamentos previstos no presente Estatuto, com exceção dos que tiverem natureza regimental, são publicados na 2.ª série do Diário da República e divulgados no sítio eletrónico da Ordem.
Artigo 104.º — Publicação de regulamentos
Vigente desde: 18/09/2015
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