1 -As assembleias regionais reúnem, ordinariamente, para a eleição da respetiva mesa e do conselho regional e para apreciação do relatório, das contas, do orçamento e do plano de atividades da respetiva delegação.
2 -A convocação e funcionamento das assembleias regionais seguem, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para a assembleia geral.