Saltar para o conteudo principal

Artigo 55.ºComposição

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
1 -Os colégios de especialidade são constituídos por todos os biólogos com inscrição em vigor, que exerçam atividade profissional há pelo menos cinco anos em quaisquer das áreas referidas.
2 -A inscrição em colégio de especialidade corresponde ao reconhecimento pela Ordem da posse de uma formação, académica e profissional, especificamente orientada para as áreas da biologia humana e saúde, ambiente, biotecnologia e educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)