1 -Só podem denominar-se biólogos os membros efetivos, ou honorários que tenham sido efetivos, com inscrição em vigor na Ordem.
2 -Os contratos de trabalho que o biólogo celebre no exercício da sua profissão não podem estabelecer regras suscetíveis de afetar a sua isenção e independência perante a entidade patronal, nem violar o disposto no presente Estatuto.
3 -Só podem usar o título de biólogo especialista os membros detentores de um título de especialista atribuído pela Ordem.