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Artigo 88.ºPrescrição das sanções disciplinares

Vigente desde: 18/09/2015
1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos:
a)De um ano, as de advertência e repreensão registada;
b)De três anos, as de suspensão.
2 -O prazo de prescrição corre desde o dia seguinte àquele em que a decisão se torne definitiva.

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Vigente desde: 18/09/2015