a)Todas as decorrentes do exercício das suas atribuições, atividades e iniciativas, consoante as deliberações do conselho diretivo, de harmonia com o presente Estatuto, regulamentos e decisões da assembleia geral;
b)Os encargos que derivem da adesão da Ordem a federações, confederações ou outros organismos;
c)Todas as demais que lhe forem impostas por lei.