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Artigo 99.ºDespesas

Vigente desde: 18/09/2015
a)Todas as decorrentes do exercício das suas atribuições, atividades e iniciativas, consoante as deliberações do conselho diretivo, de harmonia com o presente Estatuto, regulamentos e decisões da assembleia geral;
b)Os encargos que derivem da adesão da Ordem a federações, confederações ou outros organismos;
c)Todas as demais que lhe forem impostas por lei.

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Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015