1 -Sem prejuízo do código deontológico do biólogo, de harmonia com o mesmo, constituem deveres do biólogo para com a sociedade:
a)Manter os seus conhecimentos científicos e técnicos permanente e empenhadamente atualizados, acompanhando o constante desenvolvimento da Biologia;
b)Intervir ativamente nos sectores sociais para os quais é diretamente pertinente a sua atividade profissional específica;
c)Exercer toda a atividade de investigação científica com o máximo sentido de responsabilidade;
d)Estar atento à proteção e bem-estar dos animais experimentais, ponderando o número de indivíduos envolvidos, a relevância dos objetivos a alcançar, o sofrimento envolvido e a existência de alternativas, e garantir condições adequadas de utilização de animais experimentais;
e)Ter um papel ativo na aplicação correta e ética dos avanços científicos e técnicos da sua área de especialidade e no aconselhamento de decisores com responsabilidades na regulamentação de matérias do seu conhecimento específico;
f)Zelar para que os avanços científicos e técnicos contribuam para uma melhoria da qualidade de vida e respeitem o equilíbrio dos seres vivos com o ambiente e manter-se empenhado na preservação da biodiversidade em maior segurança através do uso sustentável dos recursos naturais;
g)Exigir que a aplicação de novas tecnologias sobre os seres vivos e o ambiente seja precedida de avaliação aprofundada e criteriosa e seja compatível com a integridade e equilíbrio dos mesmos, recusando-a em caso contrário;
h)Respeitar a evolução e individualidade dos seres vivos, em particular face a alteração intencional de genótipo ou da sua expressão, fazendo-a preceder de adequado debate, pesquisa e avaliação científica e ética;
i)Ser prudente e exato na transmissão de resultados e conhecimentos científicos, não falseando nunca os mesmos;
j)Guardar e fazer guardar o segredo profissional.
2 -O segredo profissional a que se refere a alínea j) do número anterior abrange tudo aquilo de que o biólogo possa ter conhecimento por motivo da sua atividade profissional ou de desempenho de cargo na Ordem e cuja divulgação possa ser potencialmente lesiva de terceiros e apenas cessa quando: