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Artigo 36.ºReuniões ordinárias

Vigente desde: 18/09/2015
1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para apreciação do relatório e contas do ano findo, para apreciação do programa e orçamento para o ano em curso, bem como para eleição do bastonário, da mesa da assembleia geral, do conselho diretivo e do conselho fiscal, nos anos em que tal deva ocorrer.
2 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, antes do final do mês de março.

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