1 -Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e um mínimo de dois vogais, eleitos diretamente em assembleia geral.
2 -Compete aos conselhos regionais:
a)Representar a delegação regional;
b)Prosseguir, a nível regional, os objetivos da Ordem, promover iniciativas dinamizadoras das funções e atividades da Ordem na região e colaborar com os demais órgãos da Ordem;
c)Tornar a Ordem presente junto das autoridades e entidades regionais, com elas mantendo colaboração na prossecução dos objetivos da Ordem;
d)Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afeto;
e)Até final do mês de fevereiro de cada ano elaborar o relatório e contas da delegação, bem como o orçamento e os planos de atividades anuais, e submetê-los à aprovação das assembleias regionais;
f)Instruir os processos de inscrição na Ordem e remetê-los ao conselho diretivo, para deliberação, acompanhados de parecer;
g)Manter e atualizar o registo dos membros da Ordem afetos à delegação regional;
h)Emitir os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem;
i)Desenvolver as demais ações necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respetiva região;
j)Aprovar o respetivo regimento.