a)Ter, não ter e deixar de ter religião;
b)Escolher livremente, mudar ou abandonar a própria crença religiosa;
c)Praticar ou não praticar os actos do culto, particular ou público, próprios da religião professada;
d)Professar a própria crença religiosa, procurar para ela novos crentes, exprimir e divulgar livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento em matéria religiosa;
e)Informar e se informar sobre religião, aprender e ensinar religião;
f)Reunir-se, manifestar-se e associar-se com outros de acordo com as próprias convicções em matéria religiosa, sem outros limites além dos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Constituição;
g)Agir ou não agir em conformidade com as normas da religião professada, no respeito pelos direitos humanos e pela lei;
h)Escolher para os filhos os nomes próprios da onomástica religiosa da religião professada;
i)Produzir obras científicas, literárias e artísticas em matéria de religião.