Saltar para o conteudo principal
Artigo 8.º
— Regulamentação
Vigente desde: 17/04/2007
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo máximo de 60 dias.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/04/2007
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Revogação
Índice