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Artigo 45.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 07/01/2026
A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação. Aprovada em 11 de Março de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 14 de Abril de 2011. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 15 de Abril de 2011. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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