A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 45.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/01/2026
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