Saltar para o conteudo principal

Artigo 121.º-CRegime de comunicação interna de factos, provas e informações

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Os depositários adotam os meios e procedimentos específicos de comunicação interna de factos, provas e informações, nos termos previstos no artigo 87.º-A.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023