Os depositários adotam os meios e procedimentos específicos de comunicação interna de factos, provas e informações, nos termos previstos no artigo 87.º-A.
Artigo 121.º-C — Regime de comunicação interna de factos, provas e informações
RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/05/2023