1 -A entidade responsável pela gestão elabora e mantém atualizado o prospeto para cada organismo de investimento coletivo por si gerido.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos OIA fechados ou dirigidos exclusivamente a investidores profissionais, sem prejuízo do dever de elaborar e manter atualizado o regulamento de gestão nos termos do artigo 159.º