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Artigo 162.ºComposição da carteira

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
A entidade responsável pela gestão publica e envia à CMVM a composição discriminada da carteira de cada organismo de investimento coletivo, o respetivo valor líquido global e o número de unidades de participação em circulação e outros elementos de informação nos termos de regulamento da CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023