1 -O contrato entre o organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo principal e o de tipo alimentação inclui:
a)A forma e o momento em que o organismo de tipo principal presta ao organismo de tipo alimentação um exemplar dos seus documentos constitutivos ou de eventuais alterações aos mesmos;
b)A forma e o momento em que o organismo de tipo principal informa o organismo de tipo alimentação sobre a eventual subcontratação de funções de gestão de investimentos e de gestão de riscos a entidades terceiras;
c)Se necessário, a forma e o momento em que o organismo de tipo principal disponibiliza ao organismo de tipo alimentação os seus documentos operacionais internos, tais como o seu processo de gestão de riscos e os seus relatórios sobre o sistema de controlo de cumprimento;
d)As informações que o organismo de tipo principal comunica ao organismo de alimentação relativamente a quaisquer infrações cometidas pelo organismo de tipo principal em relação às disposições legais, aos documentos constitutivos ou ao contrato entre o organismo de tipo principal e o organismo de tipo alimentação, assim como a forma e o prazo em que tais informações são comunicadas;
e)Se o organismo de tipo alimentação utilizar instrumentos financeiros derivados para fins de cobertura, a forma e o momento em que o organismo de tipo principal fornece ao organismo de tipo alimentação informações sobre a sua efetiva exposição aos instrumentos financeiros derivados, de modo a permitir ao organismo de tipo alimentação calcular a sua própria exposição global;
f)Uma declaração do organismo de tipo principal comprometendo-se a informar o organismo de tipo alimentação sobre quaisquer outros contratos de troca de informações celebrados com entidades terceiras e, se necessário, sobre a forma e o momento em que o organismo de tipo principal disponibiliza tais informações ao organismo de tipo alimentação.
2 -Em relação ao investimento do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de alimentação, o contrato inclui:
3 -Em relação às regras gerais de negociação, o contrato entre o organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo principal e o de tipo alimentação inclui:
g)Os procedimentos destinados a garantir um tratamento adequado dos pedidos de esclarecimento e reclamações dos participantes;
h)Nos casos em que os documentos constitutivos do organismo de tipo principal lhe concedam certos direitos ou poderes relativamente aos participantes, e se o organismo de tipo principal optar por limitar ou renunciar ao exercício de todos ou de qualquer desses direitos e poderes relativamente ao organismo de tipo alimentação, uma declaração dos termos de tal renúncia ou limitação.
4 -Em relação às situações suscetíveis de afetar as regras gerais de negociação, o contrato entre o organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo principal e o de tipo alimentação inclui:
5 -Em relação às regras aplicáveis ao relatório de auditoria, o contrato entre o organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo principal e o de tipo alimentação inclui:
6 -O contrato entre o organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo principal e o de tipo alimentação inclui ainda a forma e o momento em que:
7 -Em relação à escolha da jurisdição e foro competente, o organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo alimentação e o de tipo principal devem reconhecer que: