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Artigo 196.ºCondições da comercialização em Portugal

RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/12/2021
1 -A comercialização em Portugal de OICVM da União Europeia é precedida do envio à CMVM, pela autoridade competente do seu Estado-Membro de origem, dos seguintes elementos:
a)Carta de notificação, elaborada nos termos do disposto na legislação da União Europeia relativa aos organismos de investimento coletivo, contendo:
i)Condições particulares de comercialização em Portugal do OICVM, incluindo, se aplicável, informações relativas às categorias de unidades de participação;
ii)Referência, se aplicável, à comercialização do OICVM pela respetiva entidade gestora;
iii)Informação necessária, nomeadamente o endereço, para faturação ou comunicação de quaisquer taxas ou encargos regulamentares aplicáveis pela CMVM;
iv)Informação sobre os meios de comercialização referidos no artigo 199.º em território nacional;
b)Versões atualizadas dos documentos constitutivos, o último relatório anual e eventuais relatórios semestrais subsequentes, como anexos à carta de notificação;
c)Informação sobre o modo como a CMVM pode aceder, por via eletrónica, aos documentos referidos na alínea anterior e, se for caso disso, às respetivas traduções;
d)Certificado emitido pela autoridade competente do Estado-Membro de origem do OICVM, obedecendo ao disposto em legislação da União Europeia, atestando que o mesmo cumpre os requisitos previstos nessa legislação.
2 -A partir da data da notificação das entidades gestoras referidas no n.º 1 do artigo 65.º ou das entidades gestoras da União Europeia, pela autoridade competente do Estado-Membro de origem do OICVM, de que transmitiu os elementos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior à CMVM, as referidas entidades podem iniciar a comercialização em Portugal.
3 -A carta de notificação e o certificado referidos no n.º 1 são redigidos em português, inglês ou noutro idioma aprovado pela CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 09/12/2021

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/07/2018

Até: 09/12/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2015

Até: 09/07/2018