A CMVM divulga no respetivo sítio na Internet, também em versão traduzida para inglês, informações completas, claras e atualizadas sobre as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à comercialização em Portugal de unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários estabelecidos noutro Estado membro.
Artigo 198.º — Informações sobre enquadramento jurídico aplicável à comercialização em Portugal
RevogadoVigente desde: 29/05/2023
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Vigente desde: 29/05/2023