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Artigo 209.ºAtivos não elegíveis do organismo de investimento imobiliário

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Não podem integrar o património dos organismos de investimento imobiliário os ativos com ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua alienação, nomeadamente os ativos objeto de garantias reais, penhoras ou procedimentos cautelares.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023