Saltar para o conteudo principal

Artigo 252.º-ACooperação no âmbito da autorização de entidades responsáveis pela gestão

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados:
a)A autorização de SGOIC habilitadas a gerir OICVM e a revogação dessa autorização;
b)Trimestralmente, a autorização de SGOIC habilitadas a gerir OIA e de sociedades de investimento coletivo autogeridas que não sejam OICVM, e a revogação dessas autorizações.
2 -A autorização de SGOIC e de sociedades de investimento coletivo autogeridas depende de consulta prévia à autoridade competente do Estado membro relevante quando a SGOIC ou a sociedade de investimento coletivo autogerida seja:
c)Uma sociedade sob o controlo das mesmas pessoas singulares ou coletivas que controlam uma entidade referida na alínea a).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023