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Artigo 49.ºTipos

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
a)As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários ou organismos de investimento em ativos não financeiros; e
b)As sociedades de investimento imobiliário, que são organismos de investimento imobiliário.

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Vigente desde: 29/05/2023