Saltar para o conteudo principal

Artigo 79.º-HOrganização e procedimentos internos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/12/2021
1 -As entidades gestoras de OICVM:
a)Estabelecem, aplicam e mantêm procedimentos de tomada de decisão e uma estrutura organizativa que especifique de modo claro e documentado os canais de comunicação e a atribuição de funções e de competências;
b)Asseguram que as pessoas relevantes conhecem os procedimentos que devem ser seguidos para a adequada execução das suas funções;
c)Estabelecem, aplicam e mantêm mecanismos adequados de controlo interno para assegurar o cumprimento de todas as decisões e procedimentos da entidade gestora;
d)Estabelecem, aplicam e mantêm um sistema eficaz de relato interno e de comunicação de informação aplicável a todos os níveis relevantes da entidade gestora, bem como canais de comunicação eficazes com quaisquer terceiros envolvidos;
e)Mantêm registos adequados e ordenados da sua atividade e organização interna.
2 -Para efeitos do número anterior, as entidades gestoras de OICVM têm em conta:
3 -Adicionalmente, as entidades gestoras de OICVM:
4 -As entidades gestoras de OICVM acompanham e avaliam regularmente a adequação e a eficácia dos sistemas, mecanismos de controlo interno e políticas e procedimentos estabelecidos nos termos dos números anteriores, e tomam as medidas adequadas para corrigir eventuais deficiências.
5 -As entidades gestoras de OIA observam, nesta matéria, o disposto no artigo 57.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 09/12/2021

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 09/07/2018

Até: 09/12/2021