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Artigo 2.ºAprovação do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
É aprovado, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, adiante abreviadamente designado por «Regime Geral».

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Vigente desde: 29/05/2023