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Artigo 94.ºVerificação dos sistemas de contabilização de custos

Vigente desde: 16/08/2022
1 -Compete a um organismo independente qualificado efetuar uma auditoria anual ao sistema de contabilização de custos destinado a permitir o controlo de preços, de modo a verificar a sua conformidade, bem como emitir e publicar a respetiva declaração.
2 -Compete à ARN disponibilizar ao público a descrição dos sistemas de contabilização de custos referidos no número anterior, apresentando, no mínimo, as categorias principais nas quais os custos são agrupados e as regras utilizadas para a respetiva imputação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2022