Os benefícios fiscais previstos no artigo anterior podem ser concedidos com eficácia retroactiva à data de constituição da REFER, E. P.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1997
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1997