1 -É obrigatória a participação na audiência prévia do Ministério Público e do defensor.
2 -São convocados para a audiência prévia:
a)O menor;
b)Os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do menor;
c)O ofendido;
d)Qualquer pessoa cuja participação seja necessária para assegurar as finalidades da audiência.
3 -Oficiosamente ou a requerimento, o juiz pode dispensar a comparência do menor ou de quaisquer outras pessoas ou ouvi-los separadamente, se o interesse do menor o justificar.