1 -Aberta a audiência, o juiz expõe o objecto e a finalidade do acto, em linguagem simples e clara, por forma a ser compreendido pelo menor, tendo em atenção a sua idade e grau de desenvolvimento.
2 -De seguida, se não considerar que a medida proposta pelo Ministério Público é desproporcionada ou desadequada, o juiz:
a)Interroga o menor e pergunta-lhe se aceita a proposta;
b)Ouve, sobre a proposta, os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor, o defensor e, se estiver presente, o ofendido.
3 -Não sendo obtido consenso, o juiz pode:
4 -Se for obtida a concordância de todos, o juiz homologa a proposta do Ministério Público ou aplica a medida proposta nos termos do número anterior.
5 -Quando considerar desproporcionada ou desadequada a medida proposta pelo Ministério Público ou não existir consenso sobre ela, o juiz determina a produção dos meios de prova apresentados e:
6 -Sempre que possível, a decisão é ditada para a acta.
7 -Em caso de complexidade, é designada data para leitura da decisão, dentro de cinco dias.