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Artigo 128.ºDireito subsidiário e casos omissos

AlteradoVigente desde: 15/01/2015
1 -Aplica-se subsidiariamente às disposições deste título o Código de Processo Penal.
2 -Nos casos omissos observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo tutelar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)