1 -Aplica-se subsidiariamente às disposições deste título o Código de Processo Penal.
2 -Nos casos omissos observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo tutelar.
Versão 1
Vigente desde: 15/01/2015
Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)