1 -A informação relativa a menor em acompanhamento educativo ou internado em centro educativo integra um dossier individual.
2 -Por cada menor é organizado um único dossier.
3 -O dossier acompanha sempre o menor em caso de transferência ou mudança de centro educativo.
4 -O acesso ao dossier individual é reservado às entidades e pessoas previstas na lei, podendo o juiz, nos casos em que esteja em causa a intimidade do menor ou de outras pessoas, restringir o direito de acesso.
5 -Os dossiers são obrigatoriamente destruídos decorridos cinco anos sobre a data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos.