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Artigo 145.ºFins dos centros educativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2015
a)À execução da medida tutelar de internamento;
b)À execução da medida cautelar de guarda em centro educativo;
c)Ao internamento para realização de perícia sobre a personalidade quando incumba aos serviços de reinserção social;
d)Ao cumprimento da detenção;
e)(Revogada).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/01/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 15/01/2015