Saltar para o conteudo principal

Artigo 148.ºInternamento em fins-de-semana

RevogadoVigente desde: 14/02/2015
O internamento em fins-de-semana é realizado em centros educativos de regime semiaberto, em unidade residencial do tipo previsto no artigo 146.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 14/02/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)