Saltar para o conteudo principal

Artigo 156.ºApresentação de recurso ao director do centro

Vigente desde: 14/09/1999
1 -O recurso interposto por menor internado em centro educativo, pelos pais, pelo representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto ou pelo defensor pode ser dirigido, por escrito, ao director do centro, que o remete ao tribunal no prazo máximo de dois dias.
2 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 134.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999