Histórico de versões
- Alterado
Artigo 158-A — Período de supervisão intensiva(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 03/03/2015
Declaração de Retificação n.º 9/2015 - 1.ª Série (03/03/2015)
- Versão original
Artigo 158-A — Período de supervisão intensiva
Versão 1 · em vigor desde 15/01/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.