É obrigatória a existência em cada centro educativo de um regulamento interno cujo cumprimento visa garantir a convivência tranquila e ordenada e assegurar a realização do projecto de intervenção educativa do centro e dos programas de actividades.
Artigo 163.º — Regulamento interno
Vigente desde: 14/09/1999
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Vigente desde: 14/09/1999