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Artigo 163.ºRegulamento interno

Vigente desde: 14/09/1999
É obrigatória a existência em cada centro educativo de um regulamento interno cujo cumprimento visa garantir a convivência tranquila e ordenada e assegurar a realização do projecto de intervenção educativa do centro e dos programas de actividades.

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Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999