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Artigo 184.º
— Dever de informação
Vigente desde: 14/09/1999
O recurso ao isolamento cautelar é imediatamente comunicado ao tribunal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/09/1999
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Isolamento cautelar
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Subsidiariedade do procedimento e das medidas disciplinares
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