1 -Nenhuma medida disciplinar pode ser aplicada sem o menor ter sido informado da infracção disciplinar cuja prática lhe é atribuída, de modo apropriado à sua completa compreensão.
2 -Não pode ser aplicada medida disciplinar sem ouvir o menor e sem lhe dar a oportunidade de se defender.
3 -Nenhum menor pode ser disciplinarmente punido mais de uma vez pela mesma infracção.
4 -É proibida a aplicação de medida disciplinar por tempo indeterminado.
5 -É proibida a aplicação de medidas disciplinares colectivas ou abrangendo um número indeterminado de menores.