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Artigo 191.ºInfracções disciplinares leves

Vigente desde: 14/09/1999
a)Faltar ao respeito a funcionário do centro, a companheiro ou a outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, sem consequências importantes;
b)Não comparecer, injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal;
c)Não cumprir, injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal;
d)Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis ou imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando pequeno prejuízo;
e)Fazer uso abusivo e prejudicial de objectos ou substâncias não proibidos por lei ou regulamento, dentro do centro educativo ou fora dele durante saída autorizada;
f)Apoderar-se de bens de outrem ou de pequeno valor, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999