1 -A secção de família e menores funciona, em regra, com um só juiz.
2 -Na audiência em que esteja em causa a aplicação de medida de internamento o tribunal é constituído pelo juiz do processo, que preside, e por dois juízes sociais.
Versão 2
Vigente desde: 15/01/2015
Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)
Versão 1
Vigente desde: 14/09/1999
Até: 15/01/2015