1 -Na sessão conjunta de prova é obrigatória a presença do menor e dos pais, representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto e do defensor.
2 -Quando se mostrar necessária à finalidade do acto o Ministério Público determina a comparência do ofendido.
3 -O Ministério Público pode ainda determinar a comparência de outras pessoas, nomeadamente técnicos de serviço social e de reinserção social.