Saltar para o conteudo principal

Artigo 57.ºTipicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2015
a)A entrega do menor aos pais, representante legal, família de acolhimento, pessoa que tenha a sua guarda de facto, ou outra pessoa idónea, com imposição de obrigações ao menor;
b)A guarda do menor em instituição pública ou privada;
c)A guarda do menor em centro educativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/01/2015

Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 15/01/2015