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Artigo 10.º-ACompetências da mesa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2002
1 -Compete à mesa:
a)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
b)Deliberar sobre as questões de interpretação de integração de lacunas do regimento;
c)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia e da junta de freguesia;
d)Comunicar à assembleia de freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
e)Dar conhecimento à assembleia de freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
f)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia de freguesia;
g)Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos pela assembleia de freguesia.
2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
3 -Das decisões da mesa cabe recurso para o plenário da assembleia de freguesia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/02/2002

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2002

Até: 06/02/2002