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Artigo 101.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 18/09/1999
O disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 53.º e nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º produz efeitos relativamente às atribuições dos subsídios nelas previstos, realizadas no decurso da vigência do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.

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