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Artigo 21.ºComposição do plenário

Vigente desde: 18/09/1999
1 -Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
2 -O plenário não pode deliberar validamente sem que estejam presentes, pelo menos, 10% dos cidadãos eleitores recenseados na freguesia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999