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Artigo 37.ºCompetências delegadas pela câmara municipal

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
1 -A junta de freguesia pode exercer actividades incluídas na competência da câmara municipal, por delegação desta.
2 -A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)