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Artigo 55.ºCompetência dos secretários

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia municipal, assegurar o expediente e, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das reuniões.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)