Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia municipal, assegurar o expediente e, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das reuniões.
Artigo 55.º — Competência dos secretários
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)