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Artigo 73.ºApoio aos membros da câmara

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
1 -Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal, com a seguinte composição:
a)Nos municípios com mais de 100000 eleitores, um chefe do gabinete, dois adjuntos e dois secretários;
b)Nos municípios com um número de eleitores entre os 50000 e 100000, um chefe de gabinete, um adjunto e dois secretários;
c)Nos restantes municípios, um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.
2 -Os vereadores em regime de tempo inteiro podem igualmente constituir um gabinete de apoio pessoal, com a seguinte composição:
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, dois vereadores em regime de meio tempo correspondem a um vereador em regime de tempo inteiro.
4 -Os presidentes de câmara e os vereadores podem delegar a prática de actos de administração ordinária nos chefes do gabinete e adjuntos dos respectivos gabinetes de apoio pessoal.
5 -Os presidentes das câmaras devem disponibilizar a todos os vereadores o espaço físico, meios e apoio pessoal necessários ao exercício do respectivo mandato, através dos serviços que considere adequados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)