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Artigo 11.ºCaracterísticas do serviço universal

Vigente desde: 26/04/2012
1 -A prestação do serviço universal deve assegurar a satisfação das seguintes necessidades:
a)A prestação do serviço postal a preços acessíveis a todos os utilizadores;
b)A satisfação de padrões adequados de qualidade, nomeadamente no que se refere a prazos de entrega, densidade dos pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço;
c)A prestação do serviço em condições de igualdade e de não discriminação;
d)A continuidade da prestação do serviço, salvo em casos de força maior;
e)A evolução na prestação do serviço em função do ambiente técnico, económico e social e das necessidades dos utilizadores;
f)O cumprimento de obrigações inerentes à prestação do serviço universal que resultem de vinculação internacional do Estado português.
2 -Os prestadores de serviço universal devem publicitar de forma adequada e fornecer regularmente aos utilizadores e aos prestadores de serviços postais informações precisas e atualizadas sobre as características do serviço universal oferecido, designadamente sobre as condições gerais de acesso e utilização do serviço, preços e níveis de qualidade.

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